REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

2/2010

 

Fixa as posições da Estructura da PNTL com direito a Suplemento de Chefia e Direcção





Considerando que para implementar o suplemento de chefia e direcção previsto no Artigo 12º A do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro (Regime Salarial da PNTL) torna-se necessário definir em concreto as posições que têm direito ao mesmo.



Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda publicar o seguinte diploma:



Artigo 1º.



As posições que dentro da estructura do Comando-Geral da PNTL, têm direito ao pagamento do suplemento de chefia e direcção previsto no artigo 12ºA. do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.



Artigo 2º.



O pagamento do suplemento de chefia e direcção para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Setembro de 2010.



Artigo 4º.



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.



Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 25 de Agosto de 2010.



Publique-se





O Ministro da Defesa e Segurança





Kay Rala Xanana Gusmão















ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 02 /2010/MDS



de 25 de Agosto





Posições de Comando abrangidas pelo suplemento de chefia e direcção na Estructura da PNTL:



• Comandante do Comando de Administração



• Comandante do Comando de Operações



• Chefe de Departamento no Comando de Administração



• Chefe de Departamento no Comando de Operações



• Chefe de Secção nos departamentos dos Comandos de Operações e Administração que tenha no minimo 6 elementos sob o seu comando



• Chefe do Departamento de Justiça;



• Inspector- Geral da PNTL