REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
2/2010
Fixa as posições da Estructura da PNTL com direito a Suplemento de Chefia e Direcção
Considerando que para implementar o suplemento de chefia e direcção previsto no Artigo 12º A do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro (Regime Salarial da PNTL) torna-se necessário definir em concreto as posições que têm direito ao mesmo.
Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda publicar o seguinte diploma:
Artigo 1º.
As posições que dentro da estructura do Comando-Geral da PNTL, têm direito ao pagamento do suplemento de chefia e direcção previsto no artigo 12ºA. do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.
Artigo 2º.
O pagamento do suplemento de chefia e direcção para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Setembro de 2010.
Artigo 4º.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 25 de Agosto de 2010.
Publique-se
O Ministro da Defesa e Segurança
Kay Rala Xanana Gusmão
ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 02 /2010/MDS
de 25 de Agosto
Posições de Comando abrangidas pelo suplemento de chefia e direcção na Estructura da PNTL:
Comandante do Comando de Administração
Comandante do Comando de Operações
Chefe de Departamento no Comando de Administração
Chefe de Departamento no Comando de Operações
Chefe de Secção nos departamentos dos Comandos de Operações e Administração que tenha no minimo 6 elementos sob o seu comando
Chefe do Departamento de Justiça;
Inspector- Geral da PNTL