REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

201/2012


A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 06 Maio para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.

Austrália e a Nova Zelândia são países que desde o princípio deram uma contribuição significativa na afirmação da paz em Timor-Leste.

Quando se agravou a situação da segurança interna em 2006, Austrália e a Nova Zelândia responderam ao apelo do nosso país.

Há seis anos que, em conjunto forças da Austrália e da Nova Zelândia no âmbito da International Stabilisation Force (ISF) têm dado um contributo para a capacitação da F-FDTL e para a paz no país.

Assim, expressando o reconhecimento da inestimável contribuição para a estabilidade no país,

O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n° 20/2009 de 06 de Maio, decreta:

É condecorada com a Medalha da Ordem de Timor-Leste, a International Stabilisation Force (ISF).

Publique-se.



Taur Matan Ruak

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 31 de Outubro de 2012