REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
7/2009/MDS
Considerando que o Decreto-Lei no 10/2009, de 18 de Fevereiro (Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste), prevê no Artigo 12 , o Suplemento de Comando.
Considerando que é necessário determinar as posições na estrutura da PNTL que têm direito ao pagamento do Suple-mento de Comando.
Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1.º
As posições que dentro da estrutura da PNTL, têm direito ao pagamento do Suplemento de Comando previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 12 de Outubro de 2009
Publique-se
Kay Rala Xanana Gusmão
Ministro da Defesa e Segurança
ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL
N.o. 07/2009/MDS
Posições de Comando da Estrutura da PNTL:
- Comandante-Geral
- 2.º Comandante-Geral
- Chefe de Gabinete
- Comandante de Administração
- Comandante de Operações
- Chefe de Departamento
- Sub - Chefe de Departamento
- Comandante de Centro de Operações
- Chefe do Serviço
- Comandante de Centro de Formação
- 2.º Comandante de Centro de Formação
- Comandante de Unidade
- 2.º Comandante de Unidade
- Comandante Distrital
- 2.º Comandante Distrital
- Comandante de Batalhão
- 2.º Comandante de Batalhão
- Comandante de Companhia
- 2.º Comandante de Companhia
- Comandante de Pelotão
- Comandante de Secção
- Comandante de Esquadra
- Comandante de Posto
- Graduado de Serviço
- Comandante de Região
- Oficial de Ligação