REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
19/GM/MdF/2009
TRANSFERENÇIA DE FUNCIONÁRIO
Nos termos do disposto no artigo 31o do Estatuto da Função Pública, aprovado pelo Lei no 8/2004, de 16 de Junho, e aten-tendo ao pedido do Ministério da Economia e Desenvolvi-mento Secretária de Estado do Meio Ambiente, decidi trans-ferir o funcionário permanente de Nível 4, Sr. Pedro de Jesus Mendonça, Natural de Maubesi nasceu a 16 de Abril de 1968 cuja função é a de Técnico Profissional de Pagamento no Direcção Nacional do Tesouro Direcção Geral de Finanças do Estado para Ministério da Economia e Desenvolvimento Secretária de Estado do Meio Ambiente, por conveniência de serviço.
A transferência produzirá efeitos a partir do dia 13 Abril de 2009
Publique-se
Díli, 9de Abril de 2009
Emilia Pires
Ministra das Finanças