REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
29/2012
(Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais)
Nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, o quadro dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Assim, o Ministro da Justiça aprova o seguinte:
Artigo 1º
Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais
O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 12 de 09 de 2012
O Ministro da Justiça,
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Dionísio Babo Soares