REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1/2009/MAEOT
Considerando que o Decreto-Lei n�mero 6/2008, de 5 de Mar�o (Org�nica do MAEOT) estabelece que a Administra��o Distrital constitui organismo integrado na Administra��o Directa do Estado e vinculado ao MAEOT.
Considerando que os cargos na administra��o distrital e sub-distrital n�o pertencem � estrutura do Regime Geral das Carreiras e que devem ser extintos com a cria��o da Administra��o Municipal.
Considerando a necessidade de estabelecer a correspond�ncia entre o padr�o remunerat�rio dos administradores de distrito e sub-distrito e adjuntos de administrador de distrito e os ocupantes dos cargos de direc��o e chefia da Administra��o P�blica.
O Governo, pelo Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, manda, ao abrigo do previsto no artigo 25� do Decreto-Lei n� 7/2007, de 5 de Setembro, e atendendo o disposto nos artigos 18� e 19� do Decreto-Lei n� 27/2008, de 11 de Agosto, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1�
Equipara��o
Para efeito de vencimentos, como previsto no Anexo I, con-jugado com o artigo 16� do Decreto-Lei n� 27/2008, de 11 de Agosto, os Administradores de Distrito e Sub-distrito e Adjun-tos de Administrador de Distrito s�o assim equiparados:
a) Administrador de Distrito a Director Distrital;
b) Adjunto do Administrador de Distrito a Chefe de Departa-mento; e
c) Administrador de Sub-distrito a Chefe de Sec��o.
Artigo 2�
Limite temporal
A equipara��o prevista no artigo 1� perdura at� a entrada em vigor das leis referentes ao processo de descentraliza��o admi-nistrativa e Governo Local ou at� a implementa��o do regime apropriado para os funcion�rios da Administra��o Municipal.
Artigo 3�
Entrada em vigor
O presente Diploma Ministerial entra em vigor no dia seguinte da sua publica��o.
O Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio
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Arc�ngelo Leite
Dili, 27 de Janeiro de 2009.