REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

3/MAEOT/2009

Considerando a reestruturação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Decreto-Lei n°. 6/2008 de 5 de Março, e o Diploma Ministerial n°. 02/2008/MAEOT de 20 de Março;



Considerando que o artigo 19° da Lei n°. 8/2004, ( Estatuto da Função Pública) e o artigo 210 do Decreto - Lei N° 27/2008, de 11 de Agosto ( Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública ) estabelecem que a nomea-ção para os cargos de direcção e chefia faz-se em regime de co-missão de serviço.



Considerando a política da Reforma Administrativa na Função Pública, em base na carreira e mérito de um funcionário público;



Considerando que o artigo 31 da Lei n°. 8/2004, de 16 de Julho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeação do funcionário sem pré-via aprovação em concurso para lugar vago do quadro de ser-viço ou organismo, da mesma categoria e carrreira ou de carreira diferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo funcional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estebelece que a transferência faz-se a requerimento do funcio-nário ou por conveniência de serviço, devidamente fundamen-tada.



Assim, por conveniência de serviço, o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas competências próprias previstos no artigo 25 do Decreto-Lei n°. 7/2007, de Agosto, conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei n°.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide :



Exonerar o Técnico Professional Sr. FAUSTO C. MENDONÇA, da função de Administrador do Sub Distrito de Remexio, Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.



Transferir o citado funcionário para a Administração do Distrito de Aileu, Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território,



Publique-se.



Dili, 13 de Janeiro de 2009





Arcângelo Leite

Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território