REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
ORDEM DE SERVIÇO
8/MAEOT/2009
Considerando que o artigo 31o da Lei n�mero 8/2004, estabelece que a transfer�ncia consiste na nomea��o por coveni�ncia do servi�o do funcion�rio sem pr�via aprova��o em concurso para lugar vago no quadro de outro servi�o, da mesma categoria e carreira;
Considerando a necessidade e imperiosa de servi�o no Admi-nistra��o do Distrito Dili;
Assim, o Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, no uso das suas compet�ncias pr�prias no artigo 25 do Decreto-Lei 7/2007, conjugado o disposto nos artigos 19o e 31 da Lei n�mero 8/2004 de 16 de Junho, decide :
Transferir o funcion�rio, Sr.Venancio Tavares, T�cnico Admi-nistrativo grau E, do Minist�rio da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, para Administra��o do Distrito Dili,, com o mesmo nivel salarial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2009.
Piblique-se
Dili, 26 de Maio de 2009
DR. Arc�ngelo Leite
Ministro