REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

14/2008/ME

Considerando o disposto no no 1 do artigo 55 da Lei No 8/2004, de 16 de Junho, nos termos do qual o funcionário público eleito ou nomeado para altos cargos politicos, como membro do Parlamento Nacional ou do Governo, tem direito a licença especial sem vencimento com a duração do seu mandato político.



Considerando que o n.º 3 do mesmo artigo determina que o funcionário público eleito para o cargo de Deputado do Parla-mento Nacional deve requerer a suspensão das suas funções, a fim de poder assumir o cargo para que foi eleito.



Atendendo a que o funcionário do Ministério da Educação, João Maia da Conceição, requereu licença especial sem venci-mento, nos termos legais, para ocupar o cargo de Deputado ao Parlamento Nacional no período compreendido entre 8 de Janeiro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009.



Considerando ainda que a saída e o regresso do funcionário da situação de licença sem vencimento fazem-se mediante despacho do respectivo membro do Governo publicado no Jornal da República.



Assim, o Ministro da Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei N.º2/2008, de 16 de Janeiro, e atendendo ao disposto no artigo 55.º da Lei N. º 8/2004, de 16 de Junho, determina:



1. É concedida licença especial sem vencimento ao professor João Maia da Conceição, Director da Escola Secundária Nino Conis Santana, a fim de poder assumir o cargo de Deputado ao Parlamento Nacional.



2. A licença é concedida para o período compreendido entre 8 de Janeiro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, conforme requerido.

3. Da licença não resulta para o funcionário desconto na an-tiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobre-vivência, nos termos da lei.



4. O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2008



Publique-se.



Dê-se conhecimento ao requerente e à Direcção Nacional de Administração e Finanças, Logística e Aprovisionamento para os devidos efeitos.



Díli, aos 18 de Março de 2008







O Ministro da Educação,

João Câncio Freitas, Ph.D