REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

1/SEAACLN/2009

Considerando que o Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 1/2009, de 22 de Maio, prevê, que as campanhas de registo de Combatentes da Libertação Nacional sejam levadas a cabo por equipas de registo compostas por três funcionários e dois “caixas”.



Tendo em conta a lista de potenciais funcionários e caixas das equipas de registo elaborada pela Direcção Nacional dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, de acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 11.º do referido Regulamento,



Considerando que a fase de preenchimento e entrega de questionários teve início a 1 de Maio do corrente, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do referido Regulamento,



Assim, no exercício das competências decorrentes do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, e do nº 1 do artigo 12.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho n.º 1/2009, de 22 de Maio, determino:



1. São nomeados “caixas” das equipas de segundo período de registo dos Combatentes da Libertação Nacional, os cidadãos timorenses enumerados no anexo A ao presente despacho.



2. São nomeados funcionários das equipas de segundo período de registo dos Combatentes da Libertação Nacional, os cidadãos timorenses enumerados no anexo B ao presente despacho.



3. As equipas de registo extinguem-se no momento em que cessem as suas funções.



4. Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional pelos membros das equipas de registo ora nomeados, desde o dia 1 de Maio de 2009 até à data da publicação do presente despacho.



5. O presente despacho entra em vigor imediatamente.



Publique-se.



Díli, 15 de Junho de 2009





O Secretário de Estado,





Mário Nicolau dos Reis





anexo : lista dos caixas