REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
10/GM.MSS/IX/2008
Considerando que o artigo 19 da Lei no 08/2004, de 16 de Ju-nho, consagra o princípio da livre escolha na nomeação para os cargos de direcção e chefia, "respeitados os requisitos cons-tantes da descrição de funções a serem aprovados pelo Go-verno".
Tendo em conta que artigo 20º do Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, que aprovou o novo Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, prevê que a nomeação para cargos de direcção e chefia depende de processo prévio de selecção por mérito.
Tendo em consideração que, nos termos dos artigos 19.º da referida Lei e 21.º do supracitado Decreto-Lei, o pessoal de direcção e chefia é nomeado em regime de comissão de serviço.
Assim, a Ministra da Solidariedade Social, no uso das com-petências próprias previstas no artigo 27º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 30 de Abril, e atendendo ao disposto nos artigos 20º e 21º do Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, determina:
1. É nomeado o Sr. Florêncio Pina Dias Gonzaga, Técnico Administrativo, Grau E, para o cargo de Chefe do Depar-tamento de Protecção Social das Crianças Vulneráveis da Direcção Nacional de Reinserção Social do Ministério da Solidariedade Social.
2. A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço.
3. Para efeitos de vencimento do nomeado, é aplicável o pre-visto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto.
4. É aplicável o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, relativamente à cessação da comissão de serviço no cargo de Chefe do De-partamento de Protecção da Mulher e Famílias Vulneráveis da Direcção Nacional de Reinserção Social, até ao momento exercido pelo ora nomeado.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal da República.
Publique-se.
Díli, 8 de Setembro de 2008
A Ministra da Solidariedade Social
Maria Domingas Fernandes Alves