REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

21/2008/ME

Considerando a actividade inspectiva de primordial importân-cia para uma maior eficiência dos recursos humanos e materiais envolvidos no sistema educativo, com vista à concretização de uma educação de melhor qualidade.



Atendendo às funções cometidas aos inspectores escolares pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, diploma que aprovou a Orgânica do Ministério da Educação.



Assim, o Ministro da Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 24º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, determina:



1. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Baucau:



a) Adolfo de Jesus Freitas;



b) Francisco Claudio Baptista;



c) Estevão Fernandes;



d) Daniel Sebastião Pereira Belo;



e) Urbano Gusmão;

f) Hermenegildo de Castro Silva.



2. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Lautém:



a) Lino da Costa;



b) Apolinário Serpa Rosa;



c) Tomás de Jesus dos Santos;



d) Álvaro Maria de Jesus;



e) João Aparício.



3. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Manatuto:



a) Tonico de Jesus;



b) João Raimundo da Silva Xavier;



c) Octávio Cárceres de Carvalho Ama;



d) Caetano da Costa;



e) Amândio Soares.



4. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Viqueque:



a) Jeremias de Carvalho;



b) Marcelino Amaral;



c) José Morais Antunes;



d) José dos Santos.



5. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Díli:



a) Adélia de Fátima Guterres;



b) Calisto da Silva;



c) Cipriano Manuel Cabeças;



d) Hermenegildo Custódio da Silva;



e) Teresa Pereira;



f) Bento Tilman.



6. São nomeados os seguintes Inspectores para o Grupo Inspectivo de Liquiçá:



a) Carlito Sampaio;



b) Graciano Gonçalves;



c) Rosinha dos Santos Castro;

d) Vitor dos Santos



7. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Aileu:



a) Francisco Mendonça;



b) Jacinto Borges;



c) Francisco Pinheiro;



d) Manuel Charles;



e) José da Cruz Marçal.



8. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Ainaro:



a) Óscar de Araújo;



b) José Benevides;



c) Francisco de Andrade;



d) Venâncio de Araújo;



e) Manuel Pereira.



9. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Inspectivo de Manufahi:



a) Patrocínio dos Reis Fernandes;



b) Trinito Sarmento;



c) Delfin Freitas;



d) João Barbosa;



e) Alberto Amaral.



10. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Bobonaro:



a) Filipe de Jesus;



b) José Filomeno;



c) Luís Gonzaga;



d) José Barreto;



e) Duarte dos Reis.



11. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Ermera:



a) Joanico Moniz Cardoso;



b) Cosme Salsinha;



c) Gaspar Monteiro;

d) Virgílio de Araújo;



e) Francisco Aleixo.



12. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Covalima:



a) Jacinto do Carmo;



b) José Cardoso dos Reis;



c) Leontino Moniz;



d) Francisco Barros Amaral;



e) Manuel Moniz.



13. São nomeados como Inspectores Escolares do Grupo Ins-pectivo de Oe-Cusse:



a) Simon Bobo Elo;



b) Cristiano da Costa;



c) Mateus Poto;



d) Lourenço Loe Mali;



e) Manuel da Conceição.



14. Os nomeados mantêm o estatuto remuneratório detido à data da publicação do presente despacho.



15. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Publique-se.





Díli, aos 15 de Maio de 2008.





O Ministro da Educação,





João Câncio Freitas, Ph.D