REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

100/MAEOT/2008

Considerando a reestruturação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Decreto-Lei nº. 6/2008 de 5 de Março, e o Diploma Ministerial nº. 02/2008/MAEOT de 20 de Março;



Considerando a política da Reforma Administrativa na Função Pública, em base na carreira e mérito de um funcionário público;



Considerando a vaga deixada pelo anterior Adjunto Adminis-trador do Distrito de Covalima transferido para o Ministério da Educação;



Considerando que o artigo 31 da Lei nº. 8/2004, de 16 de Julho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeação do funcionário sem prévia aprovação em concurso para lugar vago do quadro de serviço ou organismo, da mesma categoria e carrreira ou de carreira di-ferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo functional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estebelece que a transferência faz-se a requerimento do funcionario ou por conveniência de serviço, devidamente fun-damentada.



Assim, por conveniência de serviço, o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas competências próprias previstos no artigo 25 do Decreto-Lei nº. 7/2007, de Agosto, conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei nº.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide :



Nomear o funcionário TEÓFILO DO CARMO, Técnico Profis-sional, Nível 4 como Adjunto Administrador do Distrito de Covalima.



Publique-se.





Dili, 27 de Agosto de 2008







Arcângelo de J. Leite

Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território