REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente

70/2011

A Medalha "Solidariedade de Timor-Leste" foi criada através do Decreto-Lei n.°15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham servido em missão mandatada para assistir as operações de Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e 28 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo 85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de Março, decreta:

São condecorados, com a medalha “Solidariedade de Timor-Leste” os seguintes militares do 1.° Contingente do Suba-grupamento Bravo da Guarda Nacional Republicana(GNR):

1. Guarda, Carlos Manuel Cardina Mesquita

2. Guarda, Bruno Luís Andrade Águas Dias

3. Guarda, Alexandre José da Conceição Caetano

4. Guarda, Afonso Manuel Trindade Guerreiro

5. Guarda, Júlio Américo Lopes Ribeiro

6. Guarda, Bruno Miguel Ribeiro Correia C. Nico

Publique-se.



José Ramos-Horta

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo quinto dia do mês de Outubro do ano de dois mil e onze.