REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

02//MAE/2007

Considerando que estão em curso as acções de formação profissional e bolsas de estudos destinados aos funcionários da Administração Pública suportados pelo Governo com vista aumentar o profissionalismo e eficiência administrativa.



Tendo em conta que importa conceder autorização aos 4 funcionários do Instituto Nacional da Administração Pública que foram seleccionados pelo Colégio Superior de Ciência Administrativa de Jakarta para continuarem os seus estudos no ano académico de 2007/2008.



Neste sentido, a Ministra da Administração Estatal da Republica Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no artº 18º do Decreto-Lei nº 13/2006, de 9 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea b) do artº 2º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 22 de Novembro, determina:



1. É concedida autorização aos funcionários do Instituto Na-cional da Administração Pública Belarmino Filomeno Neves e Zeferino dos Santos Sequeira para frequentarem o curso de Mestrado no Colégio Superior de Ciência Administrativa STIA-LAN de Jakarta, Indonésia, durante o período do ano académico de 2007/2008.

2. É concedida autorização aos funcionários do Instituto Na-cional da Administração Pública Amândio Paulino Gastão do Rosário de Sousa e Lúcio Borromeu de Araújo para fre-quentarem o curso de Licenciatura no Colégio Superior de Ciência Administrativa STIA-LAN de Jakarta, Indonésia, durante o período do ano académico de 2007/2008.



3. Que continuidade da autorização para os referidos funcio-nários prosseguirem os seus cursos nos anos seguintes, ficará condicionada à apresentação de prova da passagem com aproveitamento para o ano seguinte.



4. Que estes funcionários continuarão a auferir os seus salá-rios nos termos normais, ficando isentos de comparecer ao serviço durante o período em que se encontram em Ja-karta a frequentar os seus cursos.



5. Em caso de algum destes funcionários vier a desistir ou por qualquer outro motivo regresse a Timor-Leste antes do término do seu curso durante este ano académico de 2007/2008, ficam desde já obrigados a comparecer pontualmente ao serviço no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrerem em faltas injustificadas.



6. Estes funcionários, logo após a conclusão dos respectivos cursos, ficam desde já obrigados a exercer a sua actividade profissional no INAP ou em outros serviços públicos de Timor-Leste pelo período igual ao dobro do tempo de dura-ção do curso que vão frequentar.



7. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Díli, 23 de Janeiro de 2007.





Drª Ana Pessoa Pinto

Ministra da Administração Estatal