REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
203/2010/MI
Considerando o requerimento sobre extenção de Licença sem Vencimento feito pelo Sr.Flavio de Jesus Ximenes, funcionário publico da Secretaria de Estado das Obras Públicas.
Considerando que o requerimento esta de acordo com o número 1 do Artigo 54° da Lei n°.5/2009 de 15 de Julho, Primeira Alteração da Lei n°.8/2004, de 16 de Junho (Aprova o Estatuto da Função Pública),determino:
Concedo a Licença sem vencimento para o periodo de mais um ano, a partir do dia 01 de Outubro de 2009 à 31 de Setembro de 2010 nos termos do artigo supracitado, à Sr.Flávio Maria de Jesus Ximenes.
O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação
Publique-se.
Dili, aos 29 de Janeiro de 2010
O Ministro das Infra-Estruturas
Pedro Lay da Silva