REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente

81/2011

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Abel Guterres, para a República de Fiji.

Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e onze.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



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Dr. José Ramos-Horta