REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
10/GSEOP/MI/2009
Considerando o requerimento feito pela Sra. Filomena Gomes, funcionária pública da Direcção de Administração e Finanças, Secretaria de Estado das Obras Públicas,, Ministério das Infra-Estruturas.
Considerando que o requerimento está de acordo com o Estatuto da Função Pública, Lei número 8/2004, artigo 54, número 1 e que pode ser concedida por um período máximo de dois anos.
Concedo a licença sem vencimento pelo periodo de 8 meses, a partir do dia 1 de Abril de 2009 à 30 de Novembro de 2009, nos termos do artigo supracitado, à Sra. Filomena Gomes.
Determino a publicação no Jornal da República para que produza o devido efeito legal.
Encaminha-se à Grafica Nacional.
Dili, 1 de Abril de 2009
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Domingos dos Santos Caeiro
Secretário do Estado das Obras Públicas