REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
39/2009/MI
Considerando que o artigo 24 do Decreto-Lei no 27/2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública) estabelece que os cargos de direcção e chefia podem ser exercidos em regime de substitui-ção se o lugar se encontrar vago, por cessação de funções do seu titular ou enquanto durar o seu impedimento ou afas-tamento.
Considerando que o IGE não pode ficar sem um responsável enquanto perdurar o afastamento do titular ou a vacância do cargo.
Considerando a necessidade do serviço e o disposto no artigo 30º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública).
Assim, o Ministro das Infra-estruturas, no uso das competên-cias próprias previstas no artigo 28º do Decreto-Lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, decide:
NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO o Sr. Fernando Carvalho da Cruz, para exercer cumulativamente a função de Secretário Permanente e pelo prazo de três meses, exercer o cargo de Director do Instituto de Gestão de Equipamentos - IGE.
Publique-se.
Dili, 02 de Março de 2009.
Pedro Lay da Silva
Ministro das Infra-Estruturas