REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
50/2009/VI/MI
Considerando a alínea a do numero 2 do Artigo 28° do Decreto-Lei n°. 7/2007, de 5 de Setembro (Orgânica do IV Governo Constitucional) que outorga ao Ministro das Infra-Estruturas a tutela e superintendência do Instituto de Gestão de Equipamento - IGE.
Considerando a faculdade que me é conferida de delegar no Vice-Ministro as competências relativas aos órgãos e serviços dele dependentes, nos termos do Artigo 9° da lei supra citada.
Considerando o Decreto Presidencial 4/2009, publicado em 05 de Março, que nomeou para o cargo de Vice-Ministro das Infra-Estruturas o Sr. José Manuel Viegas Carracalão.
Delego no Vice Ministro das Infra-Estruturas, Sr. José Manuel Viegas Carrascalão a competência relativa ao Instituto de Gestão de Equipamentos - IGE.
Publique-se.
Díli, 03 de Junho de 2009.
Pedro Lay da Silva
Ministro das Infra-Estruturas