REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
121/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, no ofício nº 179/SERA-MAEOT/XII/2010, de 21 de Dezembro.
Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
Considerando que os funcionários foram aprovados em processo seletivo para concessão de bolsa de estudos, realizado pela Secretaria de Estado da Reforma Administrativa.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo, a partir de 30 de Dezembro de 2010 e pelo período de dois anos aos seguintes funcionários:
Publique-se.
Dili, 22 de Dezembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP