REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Deliberação n.o 20/CSMP/2014



O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua III a Reunião e I a Reunião Ordinária do dia trinta e um do mês de

Março de dois mil e quatro, ao abrigo das disposições combinadas dos art.os 17o, n.o 1, alínea e) e h) e n.o 2, da Lei n.o 14/2005,

de 16 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei n.o 11/2011, de 28 de Setembro, conjugado com o disposto no art.o

61o, n.o 1, do Decreto Lei n.o 19/2012, de 25 de Abril, delibera o seguinte:

Aprovar a Lista da Contagem do Tempo de Serviço referente aos Oficiais de Justiça do Ministério Público, no período até 31 de

Dezembro de 2013,cuja lista segue em anexo, sendo parte integrante da presente Deliberação;

Ordenar ainda, seja contado em separado, o tempo de serviço prestado, a partir da data da primeira nomeação ou da entrada em

vigor do contrato de trabalho, até à data da primeira nomeação na carreira dos actuais Oficias de Justiça, dos então funcionários

e agentes da administração pública que prestarem serviços compatíveis com as de Oficial de Justiça.

Na contagem do tempo de serviço são descontados os períodos de interrupção, inactividade funcional, desligamento do

serviço ou do cumprimento de penas disciplinares de natureza suspensiva e unicamente serve para efeitos da antiguidade e

direito da aposentação na função pública.

Notifique.

Cumpra-se o mais da lei.



Conselho Superior do Ministério Público, 31 de Março de 2014.



O Presidente



/ José da Costa Ximenes /