REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
125/2011/PCFP
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública atribuir funções ao secretariado, nos termos do Artigo 15º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o que dispõe o artigo 17º, do Decreto-Lei Nº 27/2008, de 11 de Agosto, sobre as funções de secretariado.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Conceder a compensação prevista no número 2 do Artigo 17º, do Decreto-Lei Nº 27/2008, de 11 de Agosto a EMÍLIA DE OLIVEIRA SILVA e YANA DA CUNHA BRAZ, do Secretariado da Comissão da Função Pública:
Publique-se.
Dili, 10 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP