REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

127/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre o processo disciplinar na Função Pública.



Considerando que é objectivo da Comissão da função Pública garantir o tratamento justo e adequado para os funcionários públicos, agentes da Administração Pública e demais trabalhadores do Sector Público.



Considerando a informação do Secretário de Estado do Conselho de Ministros sobre a paralização irregular das actividades dos profissionais da RTTTL.



Considerando que o direito de greve consagrado na Constituição da RDTL ainda carece de regulamentação.



Considerando que compete ao Presidente da CFP atribuir funções aos comissários.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Designar a Comissária MARIA OLANDINA CAIEIRO ALVES para iniciar diálogo com os grevistas da RTTL, antes da instauração de processo disciplinar.



Publique-se.



Dili, 13 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP