REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

76/VIII/2009/MI

Baseado no parecer do Instrutor do Procedimento Administra-tivo Disciplinar, que adopto como razão de decidir.



Homologo o relatório e aplico ao funcionário Sr. JOSÉ LUÍS DE CARVALHO a pena de SUSPENSÃO, SEM VENCI-MENTOS, PELO PERÍODO 20 (VINTE) DIAS, por incorrer na infracção prevista na letra c, do número 1, do Artigo 86° do Estatuto da Função Pública.



Determino a imediata devolução dos bens do Estado, nomeadamente autocarro e telemóvel, que se encontrem sob a guarda/posse do Sr. José Luís de Carvalho ao Director Geral da SETEC Sr. Fernando Carvalho da Cruz.



Notifique-se a Direção Nacional de Administração e Finanças/SETEC para que tome as providências cabíveis.



Notifique-se ao funcionário.



Publique-se





Dili, 10 de Agosto de 2009.





Pedro Lay da Silva

Ministro das Infra-Estruturas