REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

77/VIII/2009/MI

Baseado no parecer do Instrutor do Procedimento Administra-tivo Disciplinar, que adopto como razão de decidir.



Homologo o relatório e deixo de aplicar qualquer pena discipli-nar à funcionária Sra. Cesaltina Dias de Carvalho tendo em vista não ter sido constatada, durante a instrução do presente processo disciplinar, a prática pela referida funcionara de ne-nhuma falta funcional, violação de deveres ou actos que pudes-sem causar prejuízos ao prestígio do Estado.



Notifique-se a Direção Nacional de Administração e Finanças/SETEC para que tome as providências cabíveis.



Notifique-se ao funcionário.



Publique-se





Dili, 10 de Agosto de 2009.





Pedro Lay da Silva

Ministro das Infra-Estruturas