REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
139/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância do Ministério da Saúde, manifestada no ofício Nº MS-DNRH/II/2011/62, de 1 de Fevereiro.
Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de dois anos a GILDA MARIA G. SIMÕES, do Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 7 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP