REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

140/2011/PCFP

Considerando a informação recebida da Secretaria de Estado da Segurança que relata possível conduta irregular de Veríssimo da Cruz;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte do mencionado funcionário no exercício das suas funções;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Veríssimo da Cruz, da Secretaria de Estado da Segurança e designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo.



Publique-se.



Dili, 09 de Fevereiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP