REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
141/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando o requerimento da interessada;
Considerando o que dispõe o número 4 e 5 do Artigo 54º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública).
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR PAULINA CORREIA BELO, professora da Escola Primária de Soba, aos quadros da Função Pública, por término de licença sem vencimentos e determinar o retorno aos quadros do Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 09 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP