REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
143/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando a solicitação do Reitor da Universidade Nacional de Timor Lorosa'e e a concordância do Ministério da Saúde;
Considerando o que dispõe o artigo 33º da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
DESTACAR os funcionários do Ministério da Saúde abaixo listados para, pelo período de dois anos, exercer funções junto a UNTL.
Publique-se.
Dili, 09 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP