REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Conclusão

25. 01. 2007



Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o diposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei , quanto à denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do partido Unidade Nacional.



- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da incrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Dili, 25 de Janeiro de 2007





Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso