REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Conclusão

06.04.2006



Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13° da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12° da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15° desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido do Povo de Timor, PPT.

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Notifique o Partido em causa desta decisão.

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Notifique­o ainda para diligenciar pela divulgação da ins­crição definitiva na rádio nacional, bem como pela publi­cação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15° , n° 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulga­ção nos

autos.





Dili, 6 de Abril de 2006





Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso