REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Conclusão

12.10.2006





Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13o da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o diposto nos números 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei , quanto à denominação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitivo partido PR ­ Partido Republicano Notifique o Partido em causa desta decisão.



­ Notifique­o ainda para diligenciar pela divulgação da incrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15o, no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Dili, 12 de Outubro de 2006



Cláudio de Jesus Ximenes



Presidente do Tribunal de Recurso