REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
33/2010
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.°.
Considerando o pedido de resignação apresentado pelo Vice Primeiro Ministro, o Eng. Mário Viegas Carrascalão e sob proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:
É exonerado do cargo de Vice Primeiro Ministro, o Eng. Mário Viegas Carrascalão.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos quinze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez.