REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

192/2009/MI

Considerando o requerimento sobre extenção de Licença sem Vencimento feito pela Sra.Odete Genoveva Victor da Costa, funcionária publica da Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Considerando que o requerimento esta de acordo com o número 1 do Artigo 54° da Lei n°.5/2009 de 15 de Julho, Primeira Alteração da Lei n°.8/2004, de 16 de Junho (Aprova o Estatuto da Função Pública),determino o seguinte:



Concedo a Licença sem vencimento para o periodo de mais um ano, a partir do dia 1 de Setembro de 2009 à 1 de Setembro de 2010 nos termos do artigo supracitado, à Sra.Odete Genoveva Victor da Costa.



O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação



Publique-se.



Dili, aos 16 de Novembro de 2009





O Ministro das Infra-Estruturas







Pedro Lay da Silva