REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
35/2008
Encerramento das Conservatórias de Baucau e Dili
Nos termos do disposto na alínea f), do n.o 1 do art.o 10° do Decreto n°. 03/2003, de 29 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Justiça, a Direcção Nacional dos Registos e do Notariado pode propor a abertura e ou o enceramento de serviços registrais e notariais de acordo com as necessidades regionais ou de concentração populacional.
A Direcção Nacional dos Registos e do Notariado vem, em prol de uma maior eficácia e efciência dos serviços, propor o enceramento das conservatórias de Baucau e de Dili.
Assim;
O Governo, pela Ministra da Justiça, manda, ao abrigo do previsto na alínea f), do n.o 1 do art.o 10.o do Decreto n.° 3/2003, de 29 de Outubro, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1°
São encerradas as Conservatórias de Baucau e de Dili
Artigo 2°
Os Conservadores que estão a exercer as suas funções nas conservatórias de Baucau e de Dili, são colocados na Direcção Nacional dos Registos e do Notariado.
Artigo 3°
Os funcionários que actualmente se encontram a exercer fun-ções nas conservatórias de Baucau e de Dili, são colocados nas repartições, mediante despacho do Director Nacional dos Registos e do Notariado.
Artigo 4°
São revogados o Diploma Ministérial n°. 5/2005, de 27 de Junho sobre a criação das conservatórias de Baucau e de Dili, bem como os Despachos n°.s 46/GM/MJ/IV/2007 e 54/GM/MJ/IV/2007, de 13 de Junho, sobre as nomeações dos Chefes das Repartições das conservatórias de Baucau e Dili.
Artigo 5°Artigo 5°
O presente Diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Dili, 31 de Janeiro de 2008
A Ministra da Justiça,
Dra. Lúcia Maria B. F. Lobato