REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
27/2008/MI
Considerando o requerimento feito pela Sra. Odete Genoveva Victor da Costa, funcionária pública da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Considerando que o requerimento está de acordo com o Esta-tuto da Função Pública, Lei número 8/2004, artigo 54, número 1 e que pode ser concedida por um período máximo de dois anos.
Concedo a Licença sem vencimento pelo periodo de um ano, a partir do dia 1 de Setembro de 2008 à 1 de Setembro de 2009, nos termos do artigo supracitado, à Sra. Odete Genoveva Victor da Costa.
Determino a publicação no Jornal da Repúplica para que produza o devido efeito legal.
Encaminhe-se à Gráfica Nacional.
Dili, 16 de Setembro de 2008.
PEDRO LAY DA SILVA
Ministro das Infra-Estruturas