REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
4/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n. ° 2 do artigo 106.°.
Sob Proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:
É nomeado Vice-Ministro das Infraestruturas, o Sr. José Manuel Carrascalão
Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos cinco dias do mês de Março de dois mil e nove.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
___________________
Dr. José Ramos-Horta