REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

181/2011/CFP

Considerando a decisão do Ministério das Finanças, que aplicou a pena de demissão a João Romão dos Santos em 2005;



Considerando que o recurso do funcionário foi apresentado somente em 2010, portanto fora do prazo legal;



Considerando que o recurso não apresenta novos argumentos para a reconsideração da decisão pela Comissão da Função Pública;



Considerando o que dispõe o artigo 55º e seguintes do Decreto-Lei nº 32/2008, de 27 de Agosto;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a pena de demissão aplicada a João Romão dos Santos.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.



Publique-se.



Dili, 26 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública