REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
181/2011/CFP
Considerando a decisão do Ministério das Finanças, que aplicou a pena de demissão a João Romão dos Santos em 2005;
Considerando que o recurso do funcionário foi apresentado somente em 2010, portanto fora do prazo legal;
Considerando que o recurso não apresenta novos argumentos para a reconsideração da decisão pela Comissão da Função Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 55º e seguintes do Decreto-Lei nº 32/2008, de 27 de Agosto;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a pena de demissão aplicada a João Romão dos Santos.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 26 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública