REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
185/2011/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a. Sessão Extraordinária, de 25 de Janeiro de 2011, que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de José Domingos Ximenes, funcionário da Secretaria de Estado da Segurança;
Considerando que o facto imputado ao funcionário não constitui infracção disciplinar;
Considerando que o funcionário justificou a sua conduta;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Absolver José Domingos Ximenes da acusação de conduta irregular.
Comunique-se ao investigado e a Secretaria de Estado da Segurança.
Publique-se.
Dili, 26 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública