REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
186/2011/PCFP
Considerando a informação do Ministério da Educação sobre as investigações a respeito do incêncio que atingiu o armazém da Região III do Ministério da Educação;
Considerando que investigações preliminares do Ministério da Educação apontam responsabilidade de funcionários do Ministério da Educação no incêndio que causou danos ao património do Estado;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Educação:
a. HERMENEGILDO DO ROSÁRIO;
b. MATEUS DO ROSÁRIO;
c. FILOMENO PACHECO MAGNO;
2. Suspender preventivamente das suas funções os referidos funcionários, até a conclusão do processo disciplinar;
3. Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo;
Publique-se.
Dili, 13 de Maio de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP