REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Diploma Ministerial

13/2013

ALTERA OS MODELOS DOS CERTIFICADOS DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL PREVISTOS NO DIPLOMA MINISTERIAL Nº3/MI/2011.



Tendo em conta o regime jurídico de certificação e inscrição de empresas de construção civil e consultoria técnica civil aprovado pelo Decreto-lei nº27/2010, de 22 de Dezembro que determina que a aprovação dos modelos de certificados são aprovados por Diploma Ministerial;



Considerando o disposto no nº5 do artigo 7º do Decreto-lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro;

O Governo determina, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte:



Artigo 1º

Modelos de Certificados



1. São aprovados os Modelos de Certificados das empresas de construção civil e consultoria técnica civil anexos ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante (Anexo 1 e 2).



2. É revogado o Diploma Ministerial nº3/MI/2011 e os anexos.



3. Publica-se, em anexo ao presente Diploma, o Guia de Apoio para as Empresas de Construção Civil e Consultoria Técnica Civil elaborado ao abrigo do nº4 do artigo 7º do Decreto Lei nº27/2010 de 22 de Dezembro (Anexo 3).



Artigo 2º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Publique-se



O Ministro das Obras Públicas





Gastão Francisco de Sousa