REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
3/MI//2011
MODELOS DE CERTIFICADOS DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Tendo em conta o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e de Consultadoria Técnica Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, que regulamenta a certificação e a inscrição das empresas do sector da construção civil e determina que a aprovação dos modelos de certificados são aprovados por diploma ministerial do Ministro das Infra-Estruturas.
Considerando o disposto no nº 5 do artº 7º do Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, conjugado com o disposto no artº 28º do Decreto-Lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, na última redação aprovada pelo Decreto-Lei nº 15/2010, de 20 de Outubro,
O Governo determina, pelo Ministro das Infra-Estruturas, o seguinte:
Artigo 1°
Modelos de Certificados
São aprovados os modelos de Certificados das empresas de Construção Civil e de Consultadoria Técnica Civil anexos ao presente diploma ministerial e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Publique-se
O Ministro das Infra-Estruturas
Pedro Lay da Silva