REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
186/2011/CFP
Considerando que a Comissão da Função Pública foi informada pelo Ministério Público sobre a conduta irregular de funcioná-rio público submetido à investigação criminal;
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Nélson de Paixão, funcionário do Ministério da Saúde em Oecusse;
Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;
Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando o que consta do relatório do processo adminis-trativo disciplinar;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a Reunião Extraordinária de 25 de Janeiro de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar Nélson de Paixão culpado de conduta irregular;
2. Considerar que violou o disposto nas letra "h" do artigo 88º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a atenuante do artigo 90º, letras "a" e "b", da mesma lei;
3. Aplicar a Nélson de Paixão a pena de Inactividade por um ano, na forma do número 6, do Artigo 80º do Estatuto da Função Pública.
4. Determinar que seja colocado em outra unidade adminis-trativa quando do retorno à actividade;
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 26 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública