REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

191/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamen-tos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação da Presidência da República da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes de cargos de chefia na estrutura da instituição;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Estender por dois anos a comissão de serviço dos seguintes funcionários para o exercício dos cargos de chefia listados abaixo:



Díli, 27 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública