REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
192/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da Procuradoria Geral da República da necessidade de preencher cargos de chefia na estrutura da instituição;
Considerando a recomendação de S. Exa. a Procuradora-Geral da República;
Considerando a inexistência de funcionários públicos (permanentes) em condições de responder por funções de chefia;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Nomear os seguintes funcionários para, em substituição e pelo prazo de um ano a contar de 01 de Fevereiro, exercer os cargos em comissão de serviço:
Díli, 13 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública