REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
208 /2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando a autorizacao solicitada pela Federacao de Futebol de Timor-Leste, Ref. 70/AS-SG/FFTL/2011.
Considerando o parecer favorável da Secretaria de Estado da Formacao Profissional e Emprego.
Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Conceder autorizacao aos agentes JOAO CORREIA PEREIRA e EUSEBIO HERMINIO CORREIA DE ALMEIDA, para se ausentarem do local de trabalho, com destino ao Nepal, no periodo de tempo compreendido entre 22 de Junho e 5 de Julho de 2011, a fim de participarem nos jogos de qualificacao para a Copa do Mundo de 2014, que se relizara no Brazil.
Publique-se.
Dili, 21 de Junho de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP