REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

213/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação do Ministério da Justiça pelo Ofício 119/2011.



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função a desempenhar pelo funcionário em área de necessidade da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo prazo de um ano a FRANCISCO DA COSTA, do Ministério da Justiça.



Publique-se.



Dili, 18 de Julho de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP