REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
213/2011/CFP
Considerando a decisão Nº 168/2011, de 13 de Janeiro, que aplicou a pena de 150 dias de suspensão a Ivone Soares da Costa Lopes;
Considerando o recurso interposto no prazo legal;
Considerando que o recurso não apresenta novos argumentos para a reconsideração da decisão pela Comissão da Função Pública, limitando-se a afirmar a inexistência de desvio de conduta;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a pena de 150 dias de suspensão a IVONE SOARES DA COSTA LOPES, do Ministério da Agricultura e Pescas.
Comunique-se à investigada e ao Ministério da Agricultura e Pescas.
Publique-se.
Dili, 21 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública