REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

222/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho.

Considerando a concordância do Ministério da Solidariedade Social e da Universidade Nacional de Timor Lorosa’e.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:



Transferir o MATEUS FERNANDES, do Ministério da Solidariedade Social para a Universidade Nacional de Timor Lorosa’e – UNTL.



Publique-se.



Dili, 04 de Agosto de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP